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Ressarcimento

Ressarcimento contra danos causados ou detectados após transporte

Prezados Revendedores,

A Cogra disponibiliza duas modalidades de frete ao executar um pedido de equipamento, material de consumo ou peça. São eles: Frete FOB, onde a revenda/cliente na compra esta pagando somente o custo do material adquirido mais os impostos e onde o frete é contratado pela revenda junto à transportadora de sua escolha e, portanto de sua responsabilidade. Frete CIF, onde o frete será executado por transportadora contratada pela Cogra, portanto de nossa responsabilidade. E o custo de frete, seguro, etc. é pago à Cogra.

Estas duas modalidades levam a diferentes tratamentos no que diz respeito a eventuais danos, avarias, problemas técnicos originados ou detectados após o transporte, conforme segue:
Frete FOB (transportadora escolhida e paga pela Revenda/Cliente)

Neste caso todo o processo de ressarcimento por danos DETECTADOS ou CAUSADOS durante o transporte é de responsabilidade e negociação entre a Revenda/Cliente e sua transportadora. A Cogra não tem qualquer condição de atender solicitações de troca de equipamento, reembolso de perdas, troca de peças quebradas, etc. nesta situação, pois não foi a Cogra a contratante do serviço de transporte.
Frete CIF (transportadora de responsabilidade da Cogra)

Nesta modalidade os danos causados ou detectados logo após o transporte são de responsabilidade da transportadora escolhida pela Cogra e cabe a nós fazermos o processo e ressarcir a revenda/cliente. De qualquer forma para que a Cogra tenha condição de cobrar tais danos do seguro de frete e/ou da própria transportadora o revendedor/cliente deve SEMPRE, antes de assinar o canhoto da Nota Fiscal, inspecionar todas as cargas no ato da entrega. Se houver detectado danos, avarias, etc. existem duas formas:

  • Devolver a mercadoria no ato. SEM ASSINAR O CANHOTO, e colocando observação na parte de trás da NF de que foram detectados danos na mercadoria no ato do recebimento, assinar e datar.

  • Ficar com a mercadoria, mas colocar observação clara no corpo (frente) do CTRC. (Conhecimento de Transporte), que o item “X” esta avariado (detalhar avarias ao máximo) devido a problemas de transporte. Assinar e datar. Enviar copia da CTRC com a observação do danos causados em transporte e fotos dos produtos avariados para o e-mail: logistica@cogra.com.br

Importante

A Cogra só irá ressarcir a Revenda/Cliente se uma das duas formas da opção Frete CIF acima tiver sido praticada, pois somente assim a Cogra tem condições de requerer ressarcimento junto à transportadora ou à Seguradora. Para agilizar os processos de ressarcimento junto à Cia de Seguros e Transportadora, envio de outro equipamento, etc. além de executar as etapas A ou B a revenda/cliente deve contatar nossa área de logística no e-mail logistica@cogra.com.br.

Se um dos dois processos acima não tiver sido executado exatamente como descrito, com formalização da ocorrência na NF, a Cogra não irá cobrir qualquer dano ou prejuízo. A partir do momento que a Revenda/Cliente assina o canhoto de NF sem inspecionar a mercadoria que recebe ela esta assumindo para si o risco de perdas devido a danos de transporte. Portanto, para evitar dores de cabeça, recomendamos fortemente que cada revenda/cliente instrua sua equipe interna sobre tal processo, que é padrão de mercado quando se lida com transportadoras.